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Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026
Deputado Goura comemora aprovação do PL da Palmeira Juçara

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Deputado Goura comemora aprovação do PL da Palmeira Juçara

Assembléia do Paraná

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A aprovação do PL 569/2023 estabelece, pela primeira vez no Paraná, uma política pública voltada à valorização da Palmeira Juçara a partir do uso do fruto, conectando alimentação, geração de renda e conservação da Mata Atlântica. O projeto, de autoria dos deputados Goura (PDT) e Professor Lemos (PT), segue para sanção do governador. “A Assembleia Legislativa, passa, ao aprovar esse PL, a promover uma política pública para estimular o uso alimentar e estruturar a cadeia produtiva da juçara”, disse o deputado Goura. “Política pública que visa busca substituir o extrativismo predatório por desenvolvimento socioeconômico sustentável, conectando floresta em pé, cultura alimentar, renda local e conservação da biodiversidade”, destacou. Jornadas da Natureza “Temos que comemorar a nova lei da Palmeira Juçara. Foram milhões de sementes espalhadas nas Jornadas da Natureza promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no Paraná (MST-PR), com o nosso apoio e de órgãos públicos e universidades federais”, destacou Goura. O deputado recordou que foi depois de participar da1ª Jornada da Natureza, em 2023, que surgiu a ideia de se criar um projeto de lei de incentivo ao plantio da palmeira Juçara no Paraná. “Esse projeto é resultado da participação coletiva de vários setores e assim a Palmeira Juçara passa a ser considerada um ativo ambiental, econômico e cultural com a aprovação desse PL. MST-PR “Parabenizamos a iniciativa dos deputados Goura e Lemos, bem como todas as comunidades que contribuíram para a construção coletiva deste projeto de lei”, disse Roberto Baggio, dirigente do MST-PR. Segundo ele, a lei aprovada é uma ferramenta valiosa para alicerçar e expandir o projeto de promover a recuperação da Mata Atlântica e fornecer renda para atividades agrícolas. “Essa Lei da Palmeira Juçara vai ajudar a desenvolver e consolidar um projeto popular de agricultura, já em construção, que se diferencie do modelo capitalista, que se fundamenta na exploração dos recursos naturais e na contaminação do solo e da água.”, disse. “A proposta dessa nova lei é promover a produção de alimentos agroecológicos e saudáveis, com o suporte da ciência da agroecologia, que valoriza a diversidade e a produção de alimentos nutritivos e abundantes para a sociedade brasileira”, concluiu Baggio. Ameaçada de extinção Goura destacou que a Palmeira Juçara integra a lista oficial de espécies ameaçadas de extinção. “A resposta a essa situação está no PL aprovado, que é o estímulo ao cultivo e ao uso sustentável do fruto, associado à cultura alimentar e ao desenvolvimento socioeconômico, com foco na manutenção da floresta em pé.” Pelo PL, o aproveitamento do fruto da Juçara é tratado como produto agroecológico de alto valor nutricional, com potencial de consumo regular e aplicação em diferentes mercados. Estudos apontam concentração elevada de minerais e antocianinas na polpa, o que amplia seu interesse alimentar e comercial. “A lei vai estimular pesquisa, desenvolvimento tecnológico e manejo agroecológico, além do processamento de polpa, sementes, óleo, fibras e produtos artesanais. O objetivo é ampliar escala, agregar valor e gerar renda de base familiar”, destacou Goura. Segundo ele. A lei prevê assistência técnica em toda a cadeia, capacitação, extensão rural, apoio à industrialização e certificação de origem e qualidade. Também autoriza compras institucionais, incluindo a possibilidade de inserção da Juçara na merenda escolar e em programas de aquisição de alimentos. “Agricultores familiares, comunidades tradicionais e grupos em situação de vulnerabilidade, rurais e urbanos, são definidos como público prioritário. A lei também prevê a implantação de agroindústrias, polos produtores e centros de referência em regiões onde a produção familiar já estrutura o território”, informou. No campo ambiental, disse Goura, a Juçara é tratada como aliada da restauração. “A política inclui produção e distribuição de mudas e plantio em áreas degradadas por sistemas agroflorestais biodiversos e integra recomposição florestal, biodiversidade e produção de alimentos.” Com a aprovação do PL 569/2023, a Juçara deixa de ser tratada apenas como tema ambiental e passa a integrar a política pública do Paraná como elemento de alimentação, renda local e conservação da Mata Atlântica.
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