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Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026
IPVA 2025: Prazo para terceira parcela de placas final 9 e 0 encerra nesta quarta-feira (26)

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IPVA 2025: Prazo para terceira parcela de placas final 9 e 0 encerra nesta quarta-feira (26)

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O prazo para pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para veículos com placas terminadas em 9 e 0 termina nesta quarta-feira (26). Com este vencimento, finaliza-se a terceira etapa de pagamentos para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo. Mais de 2,8 milhões de proprietários de veículos no Paraná dividiram o pagamento do IPVA 2025 em cinco parcelas. Neste ano, a Receita Estadual registrou a tributação de mais de 4 milhões de veículos no estado, indicando que mais da metade optou pelo parcelamento. Dados da Receita apontam que, até o início de março, 1,2 milhão de veículos já haviam quitado o imposto. Os contribuintes devem estar atentos aos prazos de vencimento, que são determinados de acordo com o final da placa do veículo. Em caso de atraso, a multa diária é de 0,33% do valor do imposto, somada a juros de mora calculados conforme a taxa Selic. Quando o atraso ultrapassa 30 dias, a multa é fixada em 10% do valor total do tributo. As guias de recolhimento (GR-PR), como em anos anteriores, não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não remetem boletos via e-mail ou aplicativos de mensagens. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve gerar as guias pelos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Entre as formas de pagamento, está a possibilidade de quitação por meio do Pix, utilizando o QR Code inserido nas guias — uma modalidade que permite compensação em até 24 horas. O pagamento pode ser feito através dos canais eletrônicos das mais de 800 instituições financeiras cadastradas para essa opção, independentemente de serem parceiras do estado. Outra alternativa para o pagamento é o uso do cartão de crédito, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Contudo, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual alertam para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. A relação com os juros aplicados por cada instituição está disponível nos canais oficiais. A Secretaria também reforça a necessidade de cautela com possíveis golpes relacionados ao IPVA. A orientação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas nos sites oficiais, que possuem a extensão “pr.gov.br”, ou nos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, garantindo uma experiência segura para os contribuintes.
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