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Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026
Detran-PR estabelece prazo para registro de ciclomotores adquiridos até julho de 2023

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Detran-PR estabelece prazo para registro de ciclomotores adquiridos até julho de 2023

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Uma Ordem de Serviço inédita do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) regulamenta o processo de registro de ciclomotores adquiridos até 3 de julho de 2023. A medida, válida em todo o estado, exige que os proprietários realizem o registro para inclusão desses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O prazo para regularização vai até o dia 31 de dezembro de 2025, conforme a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de cilindrada máxima de 50 cm³, equivalente a 3,05 pol., ou com propulsão elétrica de potência máxima de 4kW, fabricados para atingir até 50 km/h. Veículos sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou código específico de marca/modelo/versão deverão ser submetidos a uma vistoria para avaliação do tipo e possíveis gravações de chassi e motor. Se não forem identificadas numerações no motor e/ou chassi, será necessária a gravação com informações como a procedência nacional, tipo de veículo, marca e modelo, baseando-se na nota fiscal. Caso a vistoria indique que o veículo se caracteriza como bicicleta elétrica ou autopropelido, conforme critérios de potência, velocidade e distância entre eixos, o registro não será realizado. Após o registro, será necessário obter um Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Com esse documento, o proprietário deverá solicitar o primeiro emplacamento. Segundo Adriano Furtado, diretor-presidente do Detran-PR, “somos o primeiro Detran do Brasil a regulamentar o registro de ciclomotores, atendendo o art. 14 da Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre o trânsito, em via pública, destes veículos”. “É importante que haja uma regulamentação devido ao aumento significativo da circulação deste tipo de veículo. Muitas vezes vendido como brinquedo, essa medida atesta que são veículos que precisam seguir normas em prol da segurança viária”, acrescenta Furtado. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores devem utilizar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores para circular nas vias. Trafegar sem capacete ou vestuário adequado, conforme especificações aprovadas pelo Contran, configura infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir.
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