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Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026
Estado cancela inscrição de empresas envolvidas com mercadorias roubadas no Paraná

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Estado cancela inscrição de empresas envolvidas com mercadorias roubadas no Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (17) o decreto 10.639/2025

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (17) o decreto 10.639/2025, que estabelece o cancelamento da inscrição estadual de empresas flagradas comercializando, distribuindo, transportando, estocando ou adquirindo mercadorias ilícitas, furtadas ou roubadas. O objetivo da medida é reforçar o combate ao crime organizado no Paraná e proteger a administração tributária estadual contra a sonegação fiscal.

 

De acordo com o decreto, o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) será realizado pela Receita Estadual do Paraná, mediante comprovação das irregularidades. Para isso, a Secretaria da Segurança Pública (Sesp) ficará responsável por fornecer os dados referentes ao flagrante, incluindo o CNPJ da empresa, número de inscrição estadual e endereço do estabelecimento. Com a inscrição estadual cancelada, as empresas ficam impedidas, por lei, de realizar negócios que exijam a emissão de notas fiscais. A medida também protege a relação comercial de empresas regulares com clientes e fornecedores.

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Empresas que tiverem a inscrição cancelada poderão apresentar uma reclamação ao Delegado da Delegacia Regional da Receita Estadual no prazo de até 30 dias após a publicação do ato de cancelamento no Diário Oficial. Caso a reclamação seja negada, o contribuinte ainda poderá recorrer uma única vez à Direção da Receita Estadual, também em até 30 dias. Se o recurso for julgado improcedente ou o prazo for perdido, o cancelamento da inscrição torna-se definitivo. Caso a reclamação ou o recurso seja aceito, a inscrição estadual será restabelecida, com a publicação de um edital comunicando a medida no Diário Oficial.

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