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Paraná lidera isenção de ICMS na cesta básica, beneficiando 65% dos produtos consumidos
Adjori
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O Paraná é o estado com o maior número de produtos da cesta básica isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. Segundo o levantamento mais recente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), realizado em 2023, 21 dos 32 itens mais consumidos, ou 65% do total, possuem alíquota zerada no estado. Apesar de produtores e atacadistas por vezes estarem sujeitos à tributação, o Paraná garante isenção total para o consumidor final.
No quesito proteínas animais, o estado apresenta um diferencial significativo, sendo o único a isentar carnes bovina, suína, de peixe, de frango e ovos. A título de comparação, Alagoas isenta apenas carnes bovina, suína e de frango, enquanto no Maranhão os produtos beneficiados são carne de frango, ovos e peixe. Na maioria dos estados, no máximo dois tipos de proteínas contam com excesso de tributação. Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por exemplo, isentam apenas ovos na categoria.
Além das proteínas, a lista de itens desonerados no Paraná inclui queijos, manteiga, arroz, feijão, frutas, verduras, legumes, café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal, farinhas de trigo, mandioca e milho, massas alimentícias e leite em pó. Em análise sobre a redução de impostos, o governador Carlos Massa Ratinho Junior afirmou: “A desoneração dos produtos da cesta básica é uma medida que beneficia todos os paranaenses porque, na prática, diminui a carga de impostos e também reduz o preço final das compras, o que é importante justamente para momentos críticos da economia como o atual. Somos um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e não podemos aceitar nossa população pagando preços exorbitantes nos produtos que consome por causa dos impostos”.
No ranking dos estados com maior número de produtos isentos, o Amazonas ocupa o segundo lugar, com 17 itens, seguido pelo Amapá, com 14, e Alagoas, com 13. Já no extremo oposto, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal apresentam apenas quatro itens desonerados na cesta básica. Para os demais 11 produtos que compõem o levantamento nacional, ainda há a aplicação de alíquotas entre 7% e 19%. Apesar disso, no Paraná, o consumidor final é completamente isento do pagamento do ICMS referente a qualquer item da cesta básica, sendo o tributo responsabilidade do comerciante.
O Paraná e o Amazonas são os únicos estados que oferecem isenção de ICMS para farinha de trigo no Brasil. Já o café é desonerado apenas no Paraná e no Amapá, enquanto a manteiga conta com o benefício somente no Paraná e em Alagoas. A nível nacional, a maioria dos estados cobra uma alíquota de 7% sobre esses itens, com exceção de estados como Amazonas e Roraima, que chegam a cobrar 20%, e Bahia, com 19%.
Além da isenção aplicada ao varejo, o estado paranaense promove diversas outras vantagens fiscais em toda a cadeia produtiva. No caso da carne, a desoneração abrange todas as etapas através de reduções da base de cálculo do tributo e créditos presumidos. Outros produtos, como farinhas, leite, arroz, feijão e café, seguem a mesma lógica. Ao todo, mais de 50 incentivos fiscais são aplicados a empresas dos setores de produção e comércio de alimentos, incluindo isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos de ICMS.
Desde 2019, o governo estadual expandiu a desoneração, passando de 500 mil para 1,8 milhão de classificações de itens isentos, de acordo com a Receita Estadual. Esse número elevado se deve à classificação específica de cada produto; tipos diferentes de arroz, por exemplo, correspondem a itens distintos. O ICMS é o principal tributo estadual e exerce grande impacto na arrecadação financeira.
“O que promove baixa de preço é equilíbrio de oferta e demanda, mais produtividade e absorção de custos, o que proporciona ao produtor ganhar um pouco mais. É pensando nisso que no Paraná temos 21 dos 32 produtos da cesta básica isentos de ICMS. Isso ajuda nas duas pontas: tanto de quem produz quanto de quem compra no supermercado”, afirmou o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara.
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