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Paraná regulamenta fornecimento de medicamentos com canabidiol no SUS para epilepsia refratária
Adjori
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A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou nesta segunda-feira (23) a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de epilepsia refratária. A solicitação do tratamento poderá ser feita a partir de julho.
O fornecimento será direcionado a pacientes diagnosticados com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa, condições neurológicas raras, quando não houver resposta às terapias convencionais. O medicamento, que possui eficácia e segurança comprovadas, será incluído na lista da Sesa apenas para indicações previstas em bula e para pacientes sem outras opções terapêuticas disponíveis no SUS.
Desde o início de 2025, o Paraná disponibiliza medicamentos com associação de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) para pacientes com espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla, conforme previsto na Resolução Sesa nº 1.180/2024. Até agora, 69 pacientes estão cadastrados para o tratamento no SUS estadual, que é gerido pela rede pública estadual e pelas farmácias dos municípios responsáveis pela dispensação de medicamentos do componente especializado.
“O avanço na liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um cuidado ampliado para quem enfrenta essas síndromes com grande impacto na qualidade de vida. Estamos unindo rigor técnico e sensibilidade para garantir acesso ao que há de mais moderno no tratamento dessas doenças”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Deise Pontarolli, coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, destacou a importância do acesso a esse tipo de medicação. “Ele oferece novas perspectivas de tratamento para pacientes que não respondiam às terapias convencionais. Nosso compromisso é garantir que o fornecimento seja feito com segurança e acompanhamento rigoroso, assegurando melhores resultados para os pacientes e suas famílias”, frisou.
Os critérios clínicos para acesso ao tratamento estão detalhados nas Resoluções Sesa nº 1.078, nº 1.080 e nº 1.081. Segundo a secretaria, o sistema de informação que organiza o elenco de medicamentos da Sesa está sendo ajustado, e os pacientes poderão apresentar a documentação necessária a partir do próximo mês, diretamente nas farmácias das Regionais de Saúde ou nos municípios participantes do componente especializado e do Elenco Complementar da secretaria.
A medida está fundamentada em evidências científicas que comprovam a eficácia e segurança do medicamento para as condições indicadas, conforme descrito em bula. A regulamentação segue os parâmetros da Lei Estadual nº 21.364/2023, além dos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.
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