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Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026
PGR solicita condenação de Bolsonaro e outros 7 por tentativa de golpe de Estado ao STF

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PGR solicita condenação de Bolsonaro e outros 7 por tentativa de golpe de Estado ao STF

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, na noite desta segunda-feira, as alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete réus pelos crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.

De acordo com o documento, Bolsonaro é acusado de liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado. A PGR afirma que o ex-presidente teve conhecimento e deu aval à chamada "minuta do golpe", com medidas golpistas para impedir a posse do presidente Lula em 2023 e executar o plano "Punhal Verde e Amarelo", que previa assassinatos políticos, incluindo os nomes de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Além de Bolsonaro, também são réus os ex-ministros Augusto Heleno (GSI), Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Segundo a peça acusatória, todos esses nomes integravam o núcleo central de uma trama voltada à permanência de Bolsonaro no poder mesmo após ser derrotado nas eleições de 2022.

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A denúncia trata de cinco núcleos de participação para agilizar os processos, sendo Bolsonaro parte do "núcleo crucial". Segundo a PGR, "os fatos denunciados nem sempre envolveram os mesmos atores, mas convergiram para o objetivo comum de assegurar a permanência do Presidente da República da época no poder".

Ainda nas alegações finais, a PGR mencionou uma entrevista dada por Bolsonaro ao UOL em maio deste ano, na qual o ex-presidente afirmou que se encontrou com os chefes das Forças Armadas para debater um possível decreto golpista. A denúncia detalha que a reunião teria sido um ponto central nos esforços para implementar um golpe de Estado.

A defesa de Bolsonaro reitera que o ex-presidente "repudiou 8 de janeiro" e questionou o acesso ao material da investigação. Para o advogado Celso Vilardi, "não houve acesso ao material bruto apreendido pela Polícia Federal, limitando-se a defesa ao recorte apresentado pela acusação". Vilardi afirma que isso dificultou a estratégia de contra-argumentação.

Conforme os trâmites processuais, as defesas dos acusados terão 15 dias para apresentar suas alegações, prazo contado de forma sucessiva. Mauro Cid, por ter fechado acordo de delação premiada, será o primeiro a se manifestar e já conta com um prazo adicional iniciado logo após a PGR entregar as alegações iniciais. Em seguida, as demais defesas terão prazo unificado para seus argumentos.

Após a entrega de todas as peças de defesa, os ministros da Primeira Turma do STF decidirão sobre o caso. O colegiado, presidido por Cristiano Zanin, deve marcar a data de julgamento após o recesso do Judiciário. Eventual condenação só levará ao cumprimento de pena após análise de recursos e definição do regime de prisão, observando o tempo de pena estabelecido para cada réu.

Em casos como o Mensalão, os réus foram presos apenas algum tempo após a condenação, devido à necessidade de apreciação de recursos finais. A condenação com pena superior a oito anos pode resultar em regime fechado, enquanto a absolvição elimina qualquer tipo de penalidade legal contra o réu.

A seguir, estão os crimes imputados pela PGR aos nomes denunciados:

Jair Bolsonaro: liderar organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Alexandre Ramagem: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado.

Almir Garnier: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Anderson Torres: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado; concurso material.

Augusto Heleno: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Mauro Cid: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Paulo Nogueira: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Braga Netto: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

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