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Projeto no Paraná propõe cobrança de condenados para custear investigações da Polícia Civil
Adjori
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O Governo do Paraná enviou nesta segunda-feira (9) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI). O objetivo é financiar, de maneira proporcional e individual, as despesas relacionadas às investigações criminais realizadas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR). A proposta define que a cobrança será aplicada a réus com condenação penal transitada em julgado ou investigados que celebrarem acordo de não persecução penal.
De acordo com o projeto, os recursos arrecadados serão destinados integralmente à modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhorias nas condições de trabalho da PCPR. “A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. Ele destacou, ainda, outras ações de reforço à segurança pública: “Na semana passada aprovamos a convocação de mais 620 policiais e estamos batendo recordes de investigações. Queremos reforçar cada vez mais essa estrutura para dar uma resposta à altura a quem comete crime.”
A cobrança da TAI ocorrerá somente após o término do processo judicial com decisão definitiva e será aplicada sobre os serviços realizados durante os inquéritos policiais, como lavraturas de autos, perícias e diligências. Após a apresentação do relatório final do delegado responsável, o chefe do cartório policial certificará, nos autos, os valores devidos. Esses valores serão calculados com base em alíquotas associadas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), segundo tabela anexa ao texto do projeto. Em caso de inadimplência, será aplicada multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso.
O delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach, também apontou os benefícios do projeto: “Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem recursos materiais, diárias, diárias extrajornadas e dedicação extrema dos policiais e delegados. Com esse projeto vamos garantir que aqueles condenados tenham que devolver recursos para o Estado. É mais uma resposta séria na política de segurança pública.”
O texto ressalta que a TAI não será cobrada de beneficiários da justiça gratuita e não se aplicará a investigações que não resultem em condenação ou acordo penal. Também estarão isentos os atos de segurança pública gerais e os termos circunstanciados previstos na Lei Federal nº 9.099/1995.
Para assegurar transparência e uma boa gestão dos valores arrecadados, o projeto prevê a criação de uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual. O uso dessa receita será de exclusividade da Polícia Civil, com aplicação voltada à aquisição de equipamentos, modernização de infraestrutura e despesas relacionadas à formação continuada de policiais civis.
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