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Declaração pré-preenchida do IRPF 2025 será liberada após início do prazo de entrega
Adjori
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Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida, terá seu lançamento atrasado neste ano. Disponível a partir de 1º de abril, o recurso traz informações do contribuinte apuradas pelo Fisco e tem sido cada vez mais utilizado. O prazo para entregar a declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 entregues em 2024.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida era liberada por volta de 15 de março, já no primeiro dia do prazo para entrega. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores internos, inclusive a greve de servidores, afetaram a liberação. “O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador do Imposto de Renda em 2020. A utilização da funcionalidade evoluiu de 1,2% das declarações em 2021 para 41,2% no ano passado. A expectativa da Receita Federal é que 57% das declarações deste ano sejam feitas com o recurso. “Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo programa de 2025.
A declaração pré-preenchida incluirá informações da declaração anterior, rendimentos e pagamentos declarados (Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web), rendimentos isentos por moléstia grave, saldos de contas bancárias, fundos de investimento, criptomoedas, bens adquiridos no ano-calendário e rendimentos no exterior. Neste ano, foram incorporados novos dados, como contas no exterior, em função da tributação de offshores e rendimentos internacionais determinada pela legislação recente. Segundo Fonseca, as primeiras informações estarão disponíveis na segunda-feira, e os dados restantes serão liberados gradativamente.
Em relação às mudanças, o principal destaque é o reajuste na faixa de isenção, alterando as obrigatoriedades na entrega da declaração. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, e o limite de receita bruta para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Quem atualizou bens imóveis ou apurou rendimentos no exterior também estará obrigado a declarar. As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas.
Outra atualização refere-se ao uso da declaração pré-preenchida em conjunto com o recebimento da restituição via Pix. Quem optar por ambas as opções terá prioridade no recebimento. A ordem de prioridade para pagamentos seguirá critérios legais, como idade igual ou superior a 80 anos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, posteriormente, aqueles que usarem a pré-preenchida e/ou Pix. Os pagamentos das restituições ocorrerão em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro.
Além disso, três campos foram eliminados da declaração: título de eleitor, consulado/embaixada para residentes no exterior e o número do recibo da declaração anterior nas versões on-line. Segundo Fonseca, esses dados não são mais necessários para o processamento das declarações.
Com relação à tributação de rendimentos no exterior, os ajustes seguem a legislação que antecipou a cobrança para Fundos Exclusivos e offshores. A partir deste ano, os rendimentos internacionais serão tributados anualmente na declaração de ajuste com alíquota de 15%, permitindo também a dedução de impostos pagos no exterior.
O cronograma deste ano estipula as seguintes datas importantes para os contribuintes:
13 de março: liberação do programa gerador para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do programa para entrega on-line e no aplicativo Meu Imposto de Renda;
As restituições serão pagas nos seguintes prazos:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
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