Portal de Notícias Demonstrativo - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Terça-feira, 25 de Novembro de 2025
Nova regra exige que operadoras de crédito e Pix reportem dados financeiros à Receita Federal

Geral

Nova regra exige que operadoras de crédito e Pix reportem dados financeiros à Receita Federal

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem informar à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será realizado semestralmente. A nova regra, prevista na Instrução Normativa 2.219 de 2024, entrou em vigor nesta quarta-feira (1º). De acordo com a Receita Federal, estas medidas têm como objetivo melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras por meio de uma coleta de dados mais ampla. “As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou o órgão em nota. A norma atualiza e expande a obrigatoriedade do envio de informações ao sistema e-Financeira, uma ferramenta eletrônica vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este sistema coleta dados relacionados a operações financeiras, incluindo informações cadastrais, abertura e fechamento de contas, movimentações financeiras e previdência privada. Antes da mudança, bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito já tinham obrigação de reportar saldos em conta corrente, movimentações financeiras, investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças de seus correntistas à Receita Federal. Com a atualização, que terá efeito a partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também precisarão prestar informações sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica. Entre essas instituições estão plataformas digitais de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas, como lojas de departamentos e atacadistas. As novas entidades abrangidas pela norma deverão prestar informações quando o volume movimentado mensalmente for superior a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas. Os dados deverão ser enviados ao sistema e-Financeira conforme o seguinte cronograma: - Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre; - Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior. Desse modo, informações sobre pagamentos realizados via Pix e por cartões de crédito que excedam os valores estabelecidos passarão a ser comunicadas à Receita Federal semestralmente, com o primeiro envio planejado para agosto de 2025.
Comentários:
Adjori

Publicado por:

Adjori

Saiba Mais