O prazo para que eleitores regularizem seus títulos de eleitor encerra-se na próxima segunda-feira (19). Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de brasileiros ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter seus documentos cancelados após o fim desse prazo. Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram regularizar a situação. "Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã", enfatizou o TSE em comunicado oficial.
Entenda
Um eleitor é considerado faltoso quando não comparece às eleições nem justifica sua ausência ou paga a multa correspondente, referente à falta em até três pleitos consecutivos (regulares ou suplementares). Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição distinta. O título de eleitor regular é necessário para votar, assumir cargos públicos, solicitar passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, participar de licitações públicas e realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Certos grupos, no entanto, estão isentos do cancelamento do título:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- Eleitores cuja justificativa tenha sido aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para verificar a situação eleitoral, o eleitor deve acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), que disponibilizam o serviço de consulta de forma gratuita. É importante utilizar somente os canais oficiais da Justiça Eleitoral. Caso existam débitos, o pagamento pode ser feito por meio do autoatendimento eleitoral online ou pelo aplicativo e-Título. Outra alternativa é se dirigir presencialmente ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, portando os seguintes documentos (dependendo da situação individual):
- Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
- Título de eleitor ou e-Título;
- Comprovantes de votação;
- Comprovantes de justificativas eleitorais;
- Comprovante de dispensa de multa ou, caso a baixa não tenha sido registrada, os comprovantes de quitação das multas.
Justificativa
Eleitores que não puderam votar por estarem no exterior podem justificar a ausência após as eleições. Isso deve ser feito por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) acompanhado da documentação comprobatória para a zona eleitoral responsável. O prazo é de até 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se a justificativa não for apresentada, o eleitor deverá cumprir os procedimentos de quitação das multas correspondentes.
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